Por incrível que pareça, em um intervalo de cinco anos (1964-1969) durante a Ditadura Militar, o Brasil teve 17 Atos Institucionais!!! É isso mesmo! No entanto, para não aborrecer o leitor, vou apresentar aqui 6 Atos Institucionais que deram base para instalação da Ditadura Militar e/ou aumentaram a repressão aos inimigos do novo governo.

Generais militares cantando o hino nacional

Os Atos Institucionais

Os Atos Institucionais foram decretos emitidos durante os anos após o golpe militar de 1964 no Brasil. Serviram como mecanismos de legitimação e legalização das ações políticas dos militares, estabelecendo para eles próprios diversos poderes extra-constitucionais.

– Ato Institucional nº1: Escrito em 1964. Com 11 artigos, dava ao governo militar o poder de alterar a constituição, cassar mandatos legislativos, suspender direitos políticos por dez anos e demitir, colocar em disponibilidade ou aposentar compulsoriamente qualquer pessoa que tivesse atentado contra a segurança do país, entre outras determinações.

– Ato Institucional nº2: Escrito em 1965. Com 33 artigos, instituiu eleição indireta para presidente da República, dissolveu todos os partidos políticos, reabriu o processo de punição aos adversários do regime, estabeleceu que o presidente poderia decretar estado de sítio por 180 dias sem consultar o Congresso, entre outras determinações.

Ato Institucional nº3: Escrito em 1966. Estabelecia eleições indiretas para governador e vice-governador e que os prefeitos das capitais seriam indicados pelos governadores, com aprovação das assembleias legislativas. Estabeleceu o calendário eleitoral, entre outras determinações.

– Ato Institucional nº5: Escrito em 1968. Este ato incluía a proibição de manifestações de natureza política, além de vetar o “habeas corpus” para crimes contra a segurança nacional. Concedia ao Presidente da Republica enormes poderes, tais como fechar o Congresso Nacional, cassar mandatos parlamentares, entre outras determinações.

Ato Institucional nº13: Escrito em 1969. Endureceu ainda mais o regime militar, institucionalizando o banimento ou expulsão do Brasil de qualquer cidadão que fosse considerado inconveniente para o regime.

Ato Institucional nº15: Escrito em 1969. Estabelecia que todo condenado à morte seria fuzilado se, em 30 dias, não houvesse por parte do presidente da República a comutação da pena em prisão perpétua. Previa-se também a prisão de jornalistas cujas notícias estivessem em desacordo com o regime.